sexta-feira, 29 de maio de 2009

Outra vénia... II

"Como nossos princípios elegemos:

O Princípio do Estado de Direito, respeitante da eminente dignidade da pessoa humana - fundamento de toda a ordem jurídica baseado na nossa convicção de que o Estado deve estar ao serviço da pessoa e não a pessoa ao serviço do Estado;

Os Direitos, Liberdades e Garantias [das pessoas], elemento indispensável à preservação da autonomia pessoal, bem como à participação política e cívica;

O pluralismo das ideias e correntes políticas, cuja garantia de livre expressão constitui pressuposto indispensável ao gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todo o cidadão;

O princípio democrático, como garantia da participação por igual de todos os cidadãos na organização e na escolha dos objectivos do poder na sociedade;

O diálogo e a concertação, como formas de entendimento e aproximação entre homens livres, assentes na tolerância e visando a procura de acordo activo entre interesses divergentes;

A justiça e a solidariedade social, preocupações permanentes na edificação de uma sociedade mais livre, justa e humana, associadas à superação das desigualdades de oportunidades e dos desequilíbrios a nível pessoal e regional e à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais;
O direito à diferença, como condição inerente à natureza humana e indispensável para a afirmação integral da personalidade de cada indivíduo; direito esse tanto mais efectivável quanto maior for a igualdade de oportunidades na Comunidade;

A valorização da paz, como objectivo essencial da acção política. Para nós, a edificação de uma paz justa entre os povos deve constituir um dos objectivos fundamentais da actuação política dos Estados."
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